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Albert Einstein

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011











brasilia

HOMENAGEM AOS AMIGOS DE LUTA (VISITA A BRASILIA)

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Liberadas as posses dos 704 concursados

17:02 10/02/11 - Governo

Governador Marconi Perillo se reúne amanhã, 11, com os aprovados em certames do Estado para anunciar início das posses
Marcellus Araújo

O secretário de Gestão e Planejamento, Giuseppe Vecci, se reuniu na tarde desta quinta-feira, 10, com uma comissão de cerca de 20 pessoas que representam os 704 concursados que foram convocados no fim do governo anterior, mas não tomaram posse.

Todos os aprovados nos 14 concursos públicos vão ser empossados. Amanhã, 11, às 9h30, o governador Marconi Perillo (PSDB) vai se reunir com todos eles, no Plácio Pedro Ludovico Teixeira, para comunicar a nomeação e determinar cronograma das posses.

Os critérios para posse ainda serão estabelecidos, ao longo da próxima semana, mas, segundo a assessoria da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), as posses já começam na segunda-feira, 14, pela manhã.

Os aprovados nos concursos que foram cancelados em 16 de dezembro passado, da Secretaria de Saúde, de Cidadania e Trabalho, dos Bombeiros e da Polícia Técnica, que foram nomeados antes do cancelamento, estão incluídos nas posses autorizadas hoje pelo governo.

De acordo com a Segplan, foi planejado um sistema de compensação, ou seja, os órgãos que receberão os concursados deverão demitir comissionados e temporários.

“Nós já cortamos 50% dos comissionados, agora vamos cortar mais ainda para realizar essas nomeações. Vamos ter que tirar alguém que está trabalhando, mas só assim será possível atender aos concursados que têm direitos adquiridos”, Vecci.

Os outros 1200 candidatos aprovados, mas que não foram nomeados, serão convocados dentro do prazo de validade de cada certame, sem previsão de cronograma imediato.

Concursados que serão empossados:

Diretoria Geral da Polícia Civil – 1

Ipasgo – 1

Polícia Militar – 26

Secretaria da Educação – 21

Secretaria da Fazenda (antiga Aganp) – 61

Secretaria de Segurança Pública/SUSEP – 36

Agência Goiana de Comunicação – 37

Corpo de Bombeiros – 65

Secretaria da Saúde – 162

Agrodefesa – 260

Secretaria de Cidadania – 9

Secretaria de Segurança Pública – 12

Secretaria do Meio Ambiente - 13

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Cidades - Concursados fazem novo protesto (MP)

Fonte: O Popular 09/02/2011

Ontem pela manhã, um grupo de concursados realizou uma manifestação para pedir a nomeação ou posse no Estado. O evento - um culto ecumênico, com jejum e oração - ocorreu em frente ao prédio da Superintendência de Gestão Estadual da Secretaria da Secretaria da Fazenda (Sefaz), na Avenida República do Líbano, Setor Oeste, que será cenário de nova mobilização, hoje - às 16 horas, líderes de todas as comissões de concursados participam de reunião com representante do órgão.
O culto ecumênico de ontem foi mais um capítulo nessa história, que envolve 704 profissionais, aprovados em concursos públicos no governo passado. Eles tiveram seus nomes convocados por meio do Diário Oficial do Estado, mas não conseguem assumir seus postos de trabalho nem tampouco saber os motivos do impedimento. Foram várias as manifestação feitas pelos concursados desde que a Justiça anulou quatro concursos, realizados em 2010 pelas Secretarias Estaduais de Saúde e de Cidadania e Trabalho, pela Polícia Técnico-Científica e pelo Corpo de Bombeiros.
A decisão foi proferida em 16 de dezembro do ano passado, embora tenha sido publicada apenas no último dia 19 de janeiro no Diário de Justiça Eletrônico.
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ari Ferreira de Queiroz, atendeu pedido feito pelo Ministério Público (MP) estadual - responsável pela ação civil pública interposta pouco antes da realização das seleções, em abril de 2010 -, argumentando que os editais dos concursos são nulos pois não indicaram o número de vagas a ser preenchido. No entendimento dele, apenas apontar a formação de cadastro de reserva, contraria a Constituição Federal.
De lá para cá, os concursados - muitos dos quais que já estavam trabalhando e mesmo aqueles que não estão nas listas dos certames questionados judicialmente, mas ainda não conseguiram nomeação ou posse - vivem dias de completa angústia.

10% do leite não tem inspeção

De um total de 8 milhões de litros de leite produzidos em Goiás por dia, pelo menos 10%, ou 800 mil litros, não passam por inspeção sanitária, colocando em risco a saúde dos consumidores, de acordo com o Sindicato das Indústrias de Leite do Estado (Sindileite). Na média nacional, a situação é mais grave ainda. A proporção chega a quase 33%, de acordo com cálculos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em Goiânia, a estimativa é que sejam consumidos 600 mil litros de leite pasteurizado por dia. Contudo, outros cerca de 30 mil litros são vendidos sem nenhum tipo de fiscalização sanitária, pelos próprios produtores ou leiteiros que distribuem o produto de porta-a-porta.

A vendedora Sirlene Inês de Souza, residente no Parque Atheneu, em Goiânia, confessa que em sua casa, há sete anos, entra apenas o leite vendido diretamente pelo leiteiro. "Faço a opção pelo leite direto da fazenda não pelo preço, que sai a R$ 1,30 o litro contra a média de R$ 1,70 do industrializado, mas pela sua qualidade, pela sua consistência e pelo sabor mais apurado", justifica a vendedora. Ela garante que apesar de conhecer bem o leiteiro e o seu processo de produção, faz questão de coar e ferver o leite antes de consumi-lo.

Cerco
As fiscalizações federal, estadual e municipais, continuam fechando o cerco contra a venda clandestina de leite. Contudo, é comum ver, diariamente, em diversos bairros da cidade, inclusive alguns nobres como Nova Suíça e Bueno, leiteiros em suas carroças ou caminhonetes vendendo envasado em garrafas pet ou diretamente dos galões.

Os órgãos de fiscalização têm conhecimento do fato, mas admitem que pouco podem fazer para combater essas ações, pois quando os leiteiros observam a chegada dos fiscais eles fogem. "Quando conseguimos abordar algum vendedor parado, fazemos a apreensão do produto e multamos a pessoa, mas logo ele volta", diz o chefe de Fiscalização de Alimentos da Secretaria Municipal de Saúde, Jadson Tavares de Oliveira.

O gerente de Inspeção e Fiscalização da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), Eurípedes Divino Amorim, disse que toda denúncia de venda de leite sem fiscalização é apurada, mas admite que essa é uma tarefa difícil, pois os consumidores são complacentes com a situação.

Os representantes da Agrodefesa e da Vigilância Sanitária de Goiânia, além da Associação das Donas de Goiás de Goiás, defendem a realização de campanhas educacionais, principalmente na TV e nasemissoras de rádios, para conscientizar a população dos riscos de consumir alimentos, sobretudo carnes e leite, sem o selo de inspeção sanitária.

Dos 8 milhões de litros de leite produzidos por dia, em Goiás. 5,9 milhões passam pelo crivo do Ministério da Agricultura e 400 mil da Agrodefesa. Dos outros 1,7 milhão de litros, a maior parte (1 milhão) é consumida De um total de 8 milhões de litros de leite produzidos em Goiás por dia, pelo menos 10%, ou 800 mil litros, não passam por inspeção sanitária, colocando em risco a saúde dos consumidores, de acordo com o Sindicato das Indústrias de Leite do Estado (Sindileite). Na média nacional, a situação é mais grave ainda. A proporção chega a quase 33%, de acordo com cálculos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em Goiânia, a estimativa é que sejam consumidos 600 mil litros de leite pasteurizado por dia. Contudo, outros cerca de 30 mil litros são vendidos sem nenhum tipo de fiscalização sanitária, pelos próprios produtores ou leiteiros que distribuem o produto de porta-a-porta.

A vendedora Sirlene Inês de Souza, residente no Parque Atheneu, em Goiânia, confessa que em sua casa, há sete anos, entra apenas o leite vendido diretamente pelo leiteiro. "Faço a opção pelo leite direto da fazenda não pelo preço, que sai a R$ 1,30 o litro contra a média de R$ 1,70 do industrializado, mas pela sua qualidade, pela sua consistência e pelo sabor mais apurado", justifica a vendedora. Ela garante que apesar de conhecer bem o leiteiro e o seu processo de produção, faz questão de coar e ferver o leite antes de consumi-lo.

Cerco
As fiscalizações federal, estadual e municipais, continuam fechando o cerco contra a venda clandestina de leite. Contudo, é comum ver, diariamente, em diversos bairros da cidade, inclusive alguns nobres como Nova Suíça e Bueno, leiteiros em suas carroças ou caminhonetes vendendo envasado em garrafas pet ou diretamente dos galões.

Os órgãos de fiscalização têm conhecimento do fato, mas admitem que pouco podem fazer para combater essas ações, pois quando os leiteiros observam a chegada dos fiscais eles fogem. "Quando conseguimos abordar algum vendedor parado, fazemos a apreensão do produto e multamos a pessoa, mas logo ele volta", diz o chefe de Fiscalização de Alimentos da Secretaria Municipal de Saúde, Jadson Tavares de Oliveira.

O gerente de Inspeção e Fiscalização da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), Eurípedes Divino Amorim, disse que toda denúncia de venda de leite sem fiscalização é apurada, mas admite que essa é uma tarefa difícil, pois os consumidores são complacentes com a situação.

Os representantes da Agrodefesa e da Vigilância Sanitária de Goiânia, além da Associação das Donas de Goiás de Goiás, defendem a realização de campanhas educacionais, principalmente na TV e nasemissoras de rádios, para conscientizar a população dos riscos de consumir alimentos, sobretudo carnes e leite, sem o selo de inspeção sanitária.

Dos 8 milhões de litros de leite produzidos por dia, em Goiás. 5,9 milhões passam pelo crivo do Ministério da Agricultura e 400 mil da Agrodefesa. Dos outros 1,7 milhão de litros, a maior parte (1 milhão) é consumida.nas próprias fazendas, seja para o consumo da própria família ou para a alimentação de animais.

Os outros 800 mil são distribuídos em municípios com menos de 50 mil habitantes (onde a inspeção não é obrigatória) ou de forma clandestina em cidades como Goiânia. Uma parte é transformada ainda em queijo, que também não é inspecionado, que é vendido diretamente ao consumidor ou entregue em quitandas e outros comércios, inclusive feiras livres.

O gerente de Estudos Técnicos e Econômicos da Federação da Agricultura de Goiás (Faeg), Edson Novaes, garante que, a cada ano, melhora a qualidade do leite produzido no Estado.

A diretora da Associação das Donas de Casa, Marileide de Miranda Campos, orienta os consumidores a consumirem apenas o leite em embalagens com o selo da inspeção sanitária. "É mais seguro para a nossa saúde", diz.

NA HISTÓRIA

Ações não conseguem barrar clandestinidade

Há quatro anos, a Polícia Federal desencadeou a operação Ouro Branco em Minas Gerais, e o Procon-GO passou a autuar laticínios goianos por causa de produtos de qualidade duvidosa, com adição de soda cáustica, água oxigenada e até antibióticos.

A pedido do Sindicato dos Médicos Veterinários, o Centro de Pesquisa em Alimentos da Escola de Veterinária da Universidade Federal de Goiás (UFG), realizou análise em sete marcas de leite longa-vida . Foi revelada baixa qualidade do produto.

Entre os problemas encontrados estavam bactérias, coliformes fecais e adição de água, que reduzem os índices de gordura e proteína, e até de produtos químicos nocivos à saúde, como substâncias alcalinas e cloretos. Na época, a Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-Goiás) autuou os laticínios.(Sônia Ferreira)

O Popular

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Mito sobre a LRF e a nomeação segundo doutrina - Jus navigandi

Há casos, porém, que mesmo existindo aumento de despesas serão lícitos, como aduz Maria Sylvia Zanella Di Pietro na análise do parágrafo único do art. 21 da LRF:

"Assim, nada impede que os atos de investidura sejam praticados ou vantagens pecuniárias sejam outorgadas, desde que haja aumento da receita que permita manter o órgão ou Poder no limite estabelecido no art. 20 ou desde que o aumento da despesa seja compensado com ato de vacância ou outras formas de diminuição da despesa com pessoal. [09]" (grifamos).

...

Conclui-se, diante do exposto, não existir barreira legal para, no segundo semestre de ano eleitoral, nomear candidatos aprovados em concurso público, desde que este tenha sido homologado até três meses antes das eleições (observando-se a alínea "b", inciso V, art. 73, da Lei 9.504/97), e que haja orçamento para a despesa (LRF). As leis em comento não têm o espírito de vedar todo e qualquer ato, mas tão só aquele influenciado com imoralidade administrativa (fim eleitoreiro ou endividamento para o sucessor). A escorreita interpretação das leis, destarte, impede prejuízos à coletividade.

MP protocola apelação contra sentença que anulou quatro concursos do Estado

A promotora de Justiça Renata Miguel Lemos, em exercício na 90ª Promotoria de Justiça de Goiânia, protocolou hoje (7/2) recurso de apelação contra a sentença proferida no último dia 16 de dezembro pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz que anulou quatro concursos do Estado. Segundo ressalta a promotora, a decisão deve ser cassada por ser extra petita, ou seja, por haver concedido providência diversa da pedida pelo Ministério Público na petição inicial.

Conforme ressaltado, o pedido formulado na inicial - Ação Civil Pública n.º 142217-38.2010.8.09.0051(201001422176) - consistia na declaração de nulidade dos editais mencionados “na parte em que preveem 'concurso público para formação de cadastro de reserva', com a consequente declinação do número exato de vagas oferecidas nos certames”. Foi pedida também a declaração de “nulidade da exigência de aprovação em teste de aptidão física e de exame psicotécnico para os cargos previstos no edital Edital n.º 05 do Concurso Público 1/2010 – SSP/SPTC”.

O que se pretendia, portanto, segundo a promotora, era que as disposições que determinavam que os concursos públicos questionados destinavam-se apenas à formação de cadastro de reserva fossem suprimidas dos editais, nos quais deveria constar o exato número de vagas existentes, a serem providas com a realização dos concursos.

No que se refere ao concurso público da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, Renata Miguel acrescenta que o que se esperava era a retirada da exigência de aprovação em prova física e exame psicotécnico do edital, por não estarem previstas em lei, situação que confronta, inclusive, súmula do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a promotora, ao proferir a sentença, o magistrado ignorou o pedido, tendo anulado os concursos públicos regidos pelos editais questionados “por não terem indicado a quantidade de vagas em disputa”. Ela entende que o juiz, “tanto na sentença proferida, quanto em outras oportunidades em que se manifestou sobre o caso, tem divulgado apenas trechos do pedido formulado na inicial, distorcendo, assim, a atuação do Ministério Público”.

Ainda segundo a promotora, “o magistrado tem buscado atribuir ao Ministério Público um equívoco que lhe é próprio, bem como tem confundido as providências requeridas na presente ação civil pública e na de n.º 264947-51.2010.8.09.0051 (201002649476), na qual o Ministério Público pediu a anulação do concurso da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, em razão da não reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência”. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Variações de um mesmo tema sem sair do tom - O Hoje 08-02-2011

Diário da manhã 08-02-2011


sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Posse tardia indenizável

O popular 04-02-2011

Mandado de Segurança e Lei de Responsabilidade Fiscal

MANDADO DE SEGURANÇA. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. NOMEAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO NO PRAZO DE VALIDADE. ANULAÇÃO DO ATO PELA ADMINISTRAÇÃO POSTERIOR AO ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DA LEI COMPLR N. 101/2000. POSSE DO IMPETRANTE NOS CENTO E OITENTA DIAS ANTERIORES AO TÉRMINO DO MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL. AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL. EXEGESE DO DISPOSITIVO LEGAL. RECURSO PROVIDO. 1.1.

O art. 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal efetivamente dispõe ser nulo de pleno direito o ato que aumente despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao término do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. Tais dispositivos, que se vinculam ainda aos limites estabelecidos no art. 19, devem ser interpretados sistemática e harmoniosamente entre si, no sentido de que visam evitar o endividamento público no final do mandato eletivo, com o desproporcional aumento de despesa com pessoal. Busca-se a seriedade no exercício do poder de gasto. 1.2. Sob o simples viés da literalidade da lei, estar-se-ia obstando todo e qualquer ato que aumentasse a despesa com pessoal nesse período, impedindo ao administrador o direito de gerir o que, no dizer de Carlos Pinto Coelho da Mota, significaria reduzir o seu mandato em seis meses, cabendo-lhe tão somente manter o status quo ante (in Responsabilidade fiscal - Lei complr 101, de 4/5/2000. Belo Horizonte: Del Rey, 2000). 1.3. "Assim, nada impede que atos de investidura sejam praticados ou vantagens pecuniárias sejam outorgadas, desde que haja aumento da receita que permita manter o órgão ou Poder no limite estabelecido no art. 20 ou desde que o aumento da despesa seja compensado com atos de vacância ou outras formas de diminuição da despesa com pessoal. As proibições de atos de provimento em período eleitoral costumam constar de leis eleitorais, matéria que escapa aos objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. A intenção do legislador com a norma do parágrafo único foi impedir que, em fim de mandato, o governante pratique atos que aumentem o total de despesa com pessoal, comprometendo o orçamento subsequente ou até mesmo superando o limite imposto pela lei, deixando para o sucessor o ônus de adotar as medidas cabíveis para alcançar o ajuste. O dispositivo, se fosse entendido como proibição indiscriminada de qualquer ato de aumento de despesa, inclusive atos de provimento, poderia criar situações insustentáveis e impedir a consecução de fins essenciais, impostos aos entes públicos pela Constituição. Basta pensar nos casos de emergência, a exigir contratações temporárias com base no art. 37, IX, da Constituição" (Comentários à lei de responsabilidade fiscal. 4. ed. Organizadores: Ives Gandra da Silva Martins e Carlos Valder do Nascimento. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 170). Em verdade, visa-se a manutenção da proporcionalidade entre receita e despesas, que, no caso, não foi rompida. 1.4. Hipótese em que, no mês da nomeação do impetrante ao cargo (e de outros), o incremento da receita municipal superou, proporcionalmente, o gasto com pessoal, e o limite previsto foi respeitado com folga superavitária, o que afasta, à luz da hermenêutica, a incidência da vedação legal da Lei de Responsabilidade Fiscal. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA IMOTIVADA DA ADMINISTRAÇÃO EM PROVÊ-LOS. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 2.1. "Os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo da validade do concurso."A recusa da Administração Pública em prover cargos vagos quando existentes candidatos aprovados em concurso público deve ser motivada, e esta motivação é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário"(RE n. 227.480-7/RJ, rela. Mina. Cármen Lúcia, DJ de 20-8-2009)."Ora, os candidatos não podem ficar reféns de conduta que, deliberadamente, deixa escoar o prazo de validade do concurso para, em seguida, prover os cargos mediante nomeação de novos concursados"(Min. Carlos Ayres Britto, idem). 2.2. Existindo direito subjetivo à nomeação, por interpretação da norma constitucional pelo STF, não pode ser ele eliminado à guisa de alegação de aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, mormente em não havendo, pelo ato de nomeação, desequilíbrio nas finanças do Município.

O PGE e a Lei de Responsabilidade Fiscal

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Ofício do Dep. Mauro Rubem ao Secretário de Planejamento - Giuseppe Vecci



Ronald Bicca dará entrevista

Portal do MP

Duas manifestações movimentaram a Avenida República do Líbano, no Setor Oeste, em Goiânia, na manhã de ontem. Diante do prédio da Superintendência de Gestão Estadual da Secretaria da Secretaria da Fazenda (Sefaz), aprovados em concursos do Corpo de Bombeiros, Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), reivindicavam a posse imediata. Numa esquina abaixo, eram bancários do HSBC.

Um dos concursados manifestantes, o engenheiro agrônomo Gunnar Gobbi Rocha Coimbra contou que, por causa da aprovação no concurso da Agrodefesa, desistiu de aceitar um convite para desenvolver um sistema de irrigação no continente africano. "Optei por ficar aqui, mesmo ganhando menos, porque queria ficar perto da minha filha e do restante dos meus familiares".
Cerca de 700 aprovados nas seleções re alizadas pela administração anterior foram nomeados no dia 29 de dezembro e pela legislação pertinente, deveriam ter sido empossados no dia 28 último. "Já fomos ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, mas não decidiram nada até agora. Se estão cortando despesas, porque não deixam de contratar comissionados?", questiona Gunnar.
Procuradoria propõe recurso contra anulação
Marília Costa e Silva
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) propôs ontem embargos de declaração contra a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ari Ferreira de Queiroz, que anulou os concursos das Secretarias Estadual de Saúde, Cidadania e Trabalho, Corpo de Bombeiros e Polícia Técnico-Científica.
O recurso tem por objetivo esclarecer pontos considerados pouco claros da decisão, que tem mobilizado os candidatos aprovados, principalmente os quase 4 mil que já tomaram posse e já começaram a trabalhar nos quatro órgãos. Os embargos serão analisados pelo próprio magistrado. Até o fim da tarde de ontem, o juiz ainda não havia recebido o processo. Além da PGE, os Sindicatos dos Servidores da Saúde (Sindsaúde) e o dos Servidores Públicos (Sindisaúde) também interpuseram embargos de declaração na semana passada.
O principal questionamento é que o juiz julgou além do que pediu o Ministério Público, autor da ação civil pública. O MP afirma ter solicitado a suspensão do certame até que o Estado estipulasse o número de vagas oferecidos em cada pasta e não a anulação do concurso.
ANÁLISE
Remédio pouco eficaz
(Marília Costa e Silva)
Apesar da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ter entrado ontem, no fim da tarde, com embargos de declaração na Justiça para que sejam esclarecidos pontos considerados pouco claros da decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ari Ferreira de Queiroz, que anulou os quatro concursos realizados pelo Estado, dificilmente a medida garantirá a revisão da sentença.
Os embargos não serão apreciados pelo Tribunal de Justiça de Goiás mas pelo próprio juiz. E ele dificilmente reformará a decisão pois esse tipo de medida judicial busca, na maioria dos casos, apenas forçar a correção de aspectos da sentença considerados omissos ou falhos, e não reformular ou modificar.
Para a revisão da sentença, a PGE deverá apresentar recurso de apelação no TJ-GO. O prazo é de 30 dias, contados a partir de 18 de fevereiro, data de publicação da sentença no Diário de Justiça Eletrônico. Mas se até lá a PGE optar por não recorrer, o processo será mesmo assim encaminhado à apreciação do Tribunal, na chamada remessa obrigatória. Nesse caso, os candidatos podem ser prejudicados, pois não haverá justificativa do Estado para manutenção do concurso.
QUEIXAS
"Disseram que não empossam porque não tinha superintendente. Mas funcionários do próprio governo disseram que isso é só desculpa, que na verdade o Estado está quebrado."
Saulo Sousa da Luz, 27 anos, veterinário, aprovado a Agrodefesa
"Por que dar preferência ao comissionado e não ao concursado? Onde está a isonomia do serviço público?"
Wesley Assis de Paula, 29 anos, veterinário, aprovado para a Agrodefesa

O popular - 03-02-2011

Pagamento antecipado aos servidores



Recurso do PGE não satisfaz