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boas vindas
SEJAM BEM VINDOS COMPANHEIROS(AS).
Futuros colegas esse blog foi feito para vocês. Utilize-o, divulgue-o, siga-o. Nossa meta é chegar a todos os aprovados e juntos nos tornar o maior movimento já visto neste estado.
Só depende de nós!
"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original"
Albert Einstein
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"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original"
Albert Einstein
sábado, 10 de julho de 2010
sexta-feira, 9 de julho de 2010
quinta-feira, 8 de julho de 2010
Caravana Brasília - Goiânia
Por apenas R$ 40,00. Vamos todos à manifestação do dia 10/08 gritar pela nomeação dos demais aprovados na Agrodefesa.
quarta-feira, 7 de julho de 2010
Lei da Agrodefesa (nº 15.691 de 06/junho de 2006)
Segue o link sobre documento que diz sobre os 783 cargos para Fiscal Estadual Agropecuário e 303 Agentes de Fiscalização Agropecuária.
A imagem seguinte (RE nº 227.480) aponta razões pelas quais, de acordo com critérios constitucionais, faz-se necessária a nomeação. Ressate-se que também válidas para os concursos para formação de cadastro de reserva.
terça-feira, 6 de julho de 2010
Agradecimentos
Excelentíssimos Senhores Deputados,
nós, do Cadastro de Reseva da Agrodefesa, agradecemos antecipadamente vossos votos em deferência ao requerimento do Exmo. Sr. Deputado Mauro Rubem pela imediata nomeação dos aprovados no concurso realizado em outubro de 2009.
As Defesas zoo e fitossanitária só têm a ganhar com tal iniciativa. Além de votos de confiança nos que hão de desempenhar função pública, são também votos pela moralidade, eficiência e impessoalidade, que devem presidir as ações dos agentes públicos e nos servem de exemplo.
Estamos certos de que a prestação adequada de serviço público logrará êxito no que diz respeito aos nossos anseios.
segunda-feira, 5 de julho de 2010
Período eleitoral: nomeação e exoneração no serviço público
Chegadas as eleições, consta a dúvida acerca do direito à nomeação dos aprovados em concursos públicos, de acordo com o que dispõe a lei eleitoral (nº 9.504/97), em razão da igualdade dos candidatos dos cargos eletivos. Entretanto, em seu artigo 73 a lei diz o seguinte:
"Art. 73: São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as condutas tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais;
V- Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
(a) A nomeação ou exoneração dos cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.
(...)
(c) A nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;"
Tendo o Concurso da Agrodefesa sido homologado em 12 de janeiro de 2010, a nomeação não precisa respeitar esse período de três meses, cabendo inclusive nomeações nas véspera das eleições.
"Art. 73: São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as condutas tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais;
V- Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
(a) A nomeação ou exoneração dos cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.
(...)
(c) A nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;"
Tendo o Concurso da Agrodefesa sido homologado em 12 de janeiro de 2010, a nomeação não precisa respeitar esse período de três meses, cabendo inclusive nomeações nas véspera das eleições.
domingo, 4 de julho de 2010
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