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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

FUNCIONÁRIO NOMEADO POR CONCURSO TEM DIREITO À POSSE.

Assim, tendo ocorrido no caso em referência apenas a nomeação – que é ato de investidura que se completa com a posse, conditio juris da função pública -, o candidato nomeado tem direito à posse (cf. Súmula 16, STF)

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