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domingo, 4 de julho de 2010

Projeto de Lei, William Douglas e o Cadastro de Reserva


Um comentário:

  1. Ver o link: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=87661

    "Assim como o Estado não pode brincar com a boa-fé dos candidatos,
    deixando de nomear os aprovados dentro de número de vagas, também não pode
    deflagrar concursos nos quais sequer há a estimativa de vagas a serem preenchidas.
    Tal conduta não causa prejuízos apenas aos candidatos, mas também ao próprio
    Poder Público, pois é razoável imaginar que muitas pessoas capazes deixem de
    prestar concursos com tais características, exatamente por não terem segurança
    alguma de que, mesmo sendo aprovadas nas primeiras colocações, venham a ser
    convocadas."

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